A pasta contratou empresa para fazerm pavimentação em paralelepípedo no Povoado Cajazeiras, no munícipio de Santa Luz-PI
A Companhia Ferroviária e de Logística do Estado (CFLP) continua ignorando recomendação do Ministério Público do Piauí (MPPI) que visa evitar que a pasta extrapole a própria competência. A companhia já até homologou mais uma licitação que não tem nada a ver com o tipo de serviço que tem que executar.

A sede da Companhia Ferroviária e de Logística do Estado do Piauí (Foto: Divulgação/Governo Federal)
O procedimento está na edição desta quinta-feira, 11, do Diário Oficial do Estado.
A Companhia Ferroviária contratou empresa para implementar 2.814,00 M² de pavimentação em paralelepípedo no Povoado Cajazeiras, na zona rural do munícipio de Santa Luz-PI. O contrato custará R$ 408.043,99.

Foto: Reprodução/Diário Oficial do Estado do Piauí
A pasta anunciou recentemente a abertura de licitação visando contratar empresa para tocar obras de construção de uma praça pública na cidade de Altos-PI. Ocorreu no mês passado, já depois da recomendação do Ministério Público.
O MP recomendou, no mês passado, que a Companhia Ferroviária suspendesse 14 licitações por conta de suspeitas de desvio de finalidade. Uma boa parte dos procedimentos é voltada para a construção e pavimentação de estradas.
Como é possível observar analisando o decreto estadual nº 21.909/2023 (alterado pelo decreto estadual nº 24.346/2026), a Companhia Ferroviária pode tocar obras de asfaltamento urbano, estradas vicinais, urbanização e de pavimentação poliédrica desde que “observe a respectiva área de atuação e suas competências legais e sob pena de configurar desvio de sua finalidade legal e descumprimento de seus fins legais de instituição”.
O Ministério Público do Piauí frisou, em portaria de recomendação publicizada no dia 16 do mês passado, que “tais obras e serviços necessariamente devem ter relação com o serviço de trens urbanos em Teresina, com a exploração do tráfego ferroviário, com a navegação na bacia hidrográfica ou com obras de infraestrutura logística e atividades conexas objetivando melhor atender o seu objetivo social”.
O vice-presidente da Companhia Ferroviária e de Logística do Estado (CFLP), José Augusto Nunes, não concorda com a recomendação do MPPI. Para ele, a pasta, pode, sim, tocar as obras que, de acordo com o órgão ministerial, têm indícios de exacerbação de competência.
“Antes da Companhia Ferroviária ser transformada em uma empresa de logística, ela, de fato, não poderia fazer obras de infraestrutura. Com o advento da Lei 8.024, de 2023, uma lei estadual, a Companhia ganhou essa expansão, essa capilaridade em todo o estado do Piauí, podendo fazer qualquer tipo de obra, porque a legislação assim o fez, autoriza. Não é só a legislação, veio um decreto do governador [Rafael Fonteles], após a legislação, disciplinando quais serviços a Companhia Ferroviária poderia fazer. O Ministério Público tem razão, está no dever de investigar, mas o decreto é muito claro: ela pode fazer todas as obras de infraestrutura […]”, afirmou o vice-presidente.
A declaração foi dada em entrevista concedida à Teresina FM no último dia 22.
Matérias relacionadas:
Na mira do MP, Companhia Ferroviária volta a licitar serviço que foge da própria competência