O Tribunal fixou o prazo de 48 horas para que o governador Rafael Fonteles (PT) cumpra a decisão
A Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou a retirada das placas de propaganda do Governo do Estado ainda presentes em obras espalhadas por municípios piauienses. O Tribunal fixou o prazo de 48 horas para que o governador Rafael Fonteles (PT) cumpra a decisão.
Desde o dia 4 de julho, a 90 dias das Eleições de 2026, está proibida a veiculação de publicidade institucional de órgãos e entidades da Administração Pública. A determinação consta da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, que estabelece as regras para orientar a organização dos pleitos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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A decisão, assinada no dia 9 de julho pela desembargadora Lucicleide Pereira Belo, da Comissão de Propaganda do TRE-PI, foi proferida após representação apresentada pela assessoria jurídica da Federação União Progressista. A ação foi movida contra o governador Rafael Fonteles, o secretário de Comunicação, Marcelo Nolleto, o diretor-geral do DER-PI, Léo Sobral, e o pré-candidato a vice-governador, Washington Bandeira.
“A simples permanência da publicidade institucional durante o período vedado é suficiente para caracterizar a infração. Nesse sentido, já se manifestou o TSE: ‘É vedada a permanência de placas identificadoras de obras públicas e com conteúdo promocional do governo concorrente ao pleito, ainda que confeccionadas pela iniciativa privada’. A mesma Corte Superior já definiu que a conduta vedada fica configurada independentemente do momento em que foi autorizada a divulgação da publicidade institucional, desde que ela permaneça nos três meses anteriores ao pleito”, diz trecho da decisão.
A desembargadora determinou o recolhimento, no prazo de 48 horas, das placas de obras situadas em vias públicas de Teresina que contenham propaganda do Governo Rafael Fonteles.
“Fixo multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento do item acima, até o limite de R$ 50.000,00, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Ao final das 48 horas, determino que a Secretaria Judiciária designe oficial de justiça, servidor ou profissional que lhe faça as vezes para comparecer aos locais indicados na petição inicial e certificar se os cavaletes de publicidade foram ou não retirados”, determina a decisão.