Documento reúne 885 registros de contas julgadas
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) encaminhou à Justiça Eleitoral uma relação atualizada de gestores públicos e demais responsáveis que tiveram contas julgadas irregulares em decisão definitiva ou receberam parecer prévio pela reprovação de contas de governo. O levantamento, atualizado nesta segunda feira (13), reúne 885 registros referentes a 529 responsáveis distintos identificados por CPF. A documentação será utilizada pela Justiça Eleitoral na análise de registros de candidatura para as eleições de 2026. A relação, no entanto, não significa automaticamente que os nomes nela incluídos estejam inelegíveis.

A sede do Tribunal de Contas do Piauí (Foto: Wanderson Camêlo/Teresina FM)
De acordo com o próprio TCE-PI, a lista considera decisões definitivas do Tribunal e pareceres prévios pela reprovação dentro do prazo de oito anos contados a partir do trânsito em julgado. Um mesmo responsável pode aparecer mais de uma vez no documento, já que diferentes processos, exercícios financeiros, unidades gestoras e tipos de julgamento são contabilizados separadamente. O Tribunal enfatiza que não declara inelegibilidade. A eventual incidência da Lei da Ficha Limpa é analisada exclusivamente pela Justiça Eleitoral, conforme os requisitos previstos na legislação.
No resumo técnico encaminhado junto à relação, o Tribunal esclarece que o documento contempla gestores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, além daqueles que tenham causado perda, extravio ou irregularidades com prejuízo ao erário. O órgão também informa que a relação é atualizada permanentemente, com inclusões decorrentes de novas decisões definitivas e exclusões motivadas pelo decurso do prazo legal de oito anos ou por decisão judicial.
“A relação não constitui lista de inelegíveis. O TCE-PI não declara inelegibilidade; a análise sobre eventual incidência de inelegibilidade cabe à Justiça Eleitoral, conforme os requisitos previstos na legislação eleitoral”, informa o documento oficial do Tribunal.

Relatório contas julgadas e/ou com parecer prévio pela reprovação (Foto: Reprodução/TCE-PI)
Um dos pontos destacados pelo TCE-PI é que, quando há parecer prévio pela reprovação das contas de governo, uma eventual aprovação posterior pela Câmara Municipal não exclui automaticamente o responsável da relação enviada à Justiça Eleitoral.
Segundo o Tribunal, a deliberação do Legislativo municipal não apaga o registro da reprovação nem sana, por si só, as irregularidades apontadas no parecer prévio. Caberá ao interessado comprovar essa situação perante a Justiça Eleitoral, que decidirá sobre os efeitos do caso concreto em eventual pedido de candidatura.
Entre os registros constantes no documento estão ex-prefeitos, presidentes de câmaras municipais, gestores de fundos de educação, saúde e assistência social, além de responsáveis por órgãos estaduais e entidades públicas. O levantamento abrange municípios de todas as regiões do Piauí e inclui decisões com trânsito em julgado desde 2018.
A relação completa está disponível para consulta pública no portal institucional do TCE-PI. Confira.