07/09/2026

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Eleições: Aplicativo para denúncias de crimes eleitorais pode ser usado a partir deste domingo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso esta semana

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Publicado por: Wanderson Camêlo 14/08/2026, 11:06

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular durante as eleições gerais de 2026. A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto (domingo), data de início da propaganda eleitoral, e permitirá que eleitoras e eleitores encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pelo exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral.

Aplicativo Pardal (Foto: Divulgação/TSE)

Como funcionará o Pardal

Como explicado pelo TSE, o sistema será composto por três módulos:

  • Pardal Móvel: aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store;
  • Pardal ADM: ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gestão de dados apresentados em denúncias relativas à respectiva circunscrição;
  • Pardal Web: plataforma destinada ao acompanhamento de estatísticas das denúncias registradas.

O usuário deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br para acessar o aplicativo. A identidade da pessoa denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.

Classificação das denúncias

A pessoa usuária deverá informar, ao registrar uma nova denúncia, a descrição da suposta irregularidade. Em seguida, um agente automatizado fará uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda eleitoral irregular.

O sistema apresentará, antes do preenchimento das informações complementares, orientações sobre quais condutas são permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral de acordo com o tipo de denúncia selecionado. A medida busca reduzir registros equivocados ou sem fundamento.

A classificação sugerida pelo sistema poderá ser alterada pelo próprio denunciante. Será possível, além da descrição do fato, anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à irregularidade apontada.

O sistema gerará, após o envio, um número de protocolo para acompanhamento da denúncia, que poderá ser consultada tanto no aplicativo quanto por meio de um link enviado ao e-mail informado pela pessoa denunciante.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral, que marca o início da campanha das Eleições 2026, começa no domingo (16).

Ficam permitidas a partir do domingo, por exemplo, a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet e a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

É autorizado ainda o uso de alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22h, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais e quartéis e de hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando em funcionamento. É permitida também a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução (de até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo) na internet do jornal impresso em datas diversas, para cada candidata ou candidato, respeitadas as normas estabelecidas na legislação.

Dia 28 de agosto: início do horário eleitoral gratuito do 1º turno, que passa a ser exibido nas emissoras de rádio e televisão até 1º de outubro.

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