A proposta (lei 9.094/26) é de autoria da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi)
O Governo do Piauí sancionou a lei que determina que estabelecimentos públicos e privados fixem, internamente, cartaz informativo sobre o direito ao atendimento prioritário garantido às pessoas com fibromialgia. A homologação da matéria ocorreu no dia 18 do mês passado.
A proposta (lei 9.094/26) é de autoria da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi).

O Governo do Piauí sancionou lei que fortalece política de atendimento a pessoas com fibromialgia (Foto: Reprodução/Migalhas)
O Piauí já tem outras leis voltadas para esse público, como a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO), instituída pela lei 8.122/23, outra proposição da Alepi.
A carteira só possui validade estadual. Uma alternativa para ter um dispositivo com abrangência nacional seria incluir a condição de pessoas com deficiência (PDC) de pessoas diagnosticadas com fibromialgia na Carteira de Identidade Nacional (CIN), algo que vinha sendo feito pela Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), mas foi suspenso por recomendação do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI). Segundo o que consta na legislação federal, por mais que tenha a possibilidade de equiparação da fibromialgia à condição de pessoa com deficiência, isso está vinculado à realização de uma avaliação biopsicossocial, não bastando a apresentação do laudo médico.