Especialista em direito médico rejeita tese taxativa, que concede cobertura apenas para os tratamentos previstos
A Agência Nacional de Saúde (ANS) possui um rol de procedimentos cuja cobertura, por parte dos planos de saúde, é obrigatória. Em setembro do ano passado, no entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar se a lista deveria ser taxativa, ou seja, estender-se apenas às práticas descritas, ou exemplificativa, isto é, com liberdade para abarcar outros processos.
A votação, até agora empatada, foi suspensa em fevereiro deste ano após um pedido de vista do ministro Villas Bôas Cueva. Muitos juristas estão adotando a visão de outro magistrado, Luis Felipe Salomão, de que o rol seja considerado taxativo mitigado; em outras palavras, de estrita compreensão, porém com exceções.
Para a advogada Erlane Bacelar, especialista em direito médico, contudo, esse cenário já ocorre atualmente. “Tal foi o entendimento da ministra Nancy Andrighi, que votou a favor da exemplificação da lista. Quando pessoas com autismo, por exemplo, precisam do Método ABA (Análise Aplicada do Comportamento) para seu tratamento, recorrem ao judiciário para provar que necessitam da terapia”, esclareceu em entrevista ao JT1 nesta quinta-feira (3).
Na visão da entrevistada, os planos de saúde negam cobrir determinados procedimentos porque a quantidade de pessoas que entram na Justiça é ainda pequena. Como justificativa, as empresas apontam um possível desequilíbrio em suas contas; na prática, isso não se concretiza, uma vez que as dívidas são repassadas aos próprios clientes na forma de abusivos reajustes de mensalidades.
Erlane afirmou ainda que o processo judicial deve ser retomado daqui a quatro meses. “Torcemos para que a decisão final dos ministros não seja pela opção taxativa. Caso a tese vença, acredito que deva, pelo menos, ser mitigada. Há muitos medicamentos que não estão incluídos no rol da ANS e só chegarão às mãos dos pacientes se estes exigirem”, concluiu.