10/05/2026

Justiça

MPPI recomenda suspensão de registro de fibromialgia como deficiência em identidade no Piauí

Órgão aponta falta de base legal em portaria da SSP-PI e cobra adequação imediata dos procedimentos

Compartilhe agora

Publicado por: Beatriz Mesquita 20/04/2026, 07:09

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) recomendou, nesta sexta-feira (17), que a Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) suspenda a inclusão da fibromialgia como condição de pessoa com deficiência (PCD) na Carteira de Identidade Nacional (CIN). A medida, assinada pelo promotor Antônio Charles Ribeiro de Almeida, questiona a legalidade da Portaria nº 109/2026 e estabelece prazo de 10 dias para resposta do órgão estadual.

A recomendação foi motivada pela edição de uma portaria da SSP-PI que permite o registro da fibromialgia como deficiência com base apenas em laudo médico. Para o MPPI, o procedimento não atende às exigências previstas na legislação federal, que condiciona esse tipo de reconhecimento à realização de avaliação biopsicossocial.

Sede do Ministério Público do Piauí (Foto: Arquivo/Teresina FM)

Segundo o órgão ministerial, a ausência desse critério torna a medida sem respaldo legal e constitucional. Diante disso, o MPPI orienta que a secretaria se abstenha de autorizar a inclusão automática da condição como deficiência nos documentos de identidade.

O documento também determina que a fibromialgia, quando informada, seja registrada apenas como dado de saúde, sem gerar efeitos jurídicos ou garantir acesso direto a benefícios destinados a pessoas com deficiência. A recomendação ainda veda o uso de símbolos que indiquem deficiência nesses casos.

Além disso, o Instituto de Identificação Félix Pacheco deverá suspender imediatamente a emissão de documentos com essa classificação baseada apenas no diagnóstico médico. O MPPI também pede o levantamento das identidades já emitidas com essa indicação, para que sejam recolhidas e corrigidas.

A Secretaria de Segurança Pública tem prazo de 10 dias para informar as medidas adotadas. O descumprimento pode resultar em ações administrativas e judiciais.

Compartilhe agora

Leia também

Contato
  • (86) 99972-0111
  • jornalismo@teresinafm.com.br


Anuncie conosco
  • (86) 98153-2456
  • comercial@teresinafm.com.br
Teresina FM