Órgão aponta falta de base legal em portaria da SSP-PI e cobra adequação imediata dos procedimentos
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) recomendou, nesta sexta-feira (17), que a Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) suspenda a inclusão da fibromialgia como condição de pessoa com deficiência (PCD) na Carteira de Identidade Nacional (CIN). A medida, assinada pelo promotor Antônio Charles Ribeiro de Almeida, questiona a legalidade da Portaria nº 109/2026 e estabelece prazo de 10 dias para resposta do órgão estadual.
A recomendação foi motivada pela edição de uma portaria da SSP-PI que permite o registro da fibromialgia como deficiência com base apenas em laudo médico. Para o MPPI, o procedimento não atende às exigências previstas na legislação federal, que condiciona esse tipo de reconhecimento à realização de avaliação biopsicossocial.

Sede do Ministério Público do Piauí (Foto: Arquivo/Teresina FM)
Segundo o órgão ministerial, a ausência desse critério torna a medida sem respaldo legal e constitucional. Diante disso, o MPPI orienta que a secretaria se abstenha de autorizar a inclusão automática da condição como deficiência nos documentos de identidade.
O documento também determina que a fibromialgia, quando informada, seja registrada apenas como dado de saúde, sem gerar efeitos jurídicos ou garantir acesso direto a benefícios destinados a pessoas com deficiência. A recomendação ainda veda o uso de símbolos que indiquem deficiência nesses casos.
Além disso, o Instituto de Identificação Félix Pacheco deverá suspender imediatamente a emissão de documentos com essa classificação baseada apenas no diagnóstico médico. O MPPI também pede o levantamento das identidades já emitidas com essa indicação, para que sejam recolhidas e corrigidas.
A Secretaria de Segurança Pública tem prazo de 10 dias para informar as medidas adotadas. O descumprimento pode resultar em ações administrativas e judiciais.