STF derruba liminar da OAB-PI e autoriza retomada da cobrança do IPTU em Teresina
Decisão do ministro Alexandre de Moraes suspende os efeitos da liminar concedida pelo TJ-PI e libera novamente a cobrança do imposto.
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Publicado por: Eduardo Calado22/07/2026, 15:00
A cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Teresina sofreu uma nova reviravolta nesta terça-feira (21). O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido apresentado pela Prefeitura de Teresina e suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que havia interrompido parte da cobrança do imposto sobre imóveis edificados.
Ministro Alexandre de Moraes Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Com a decisão, a Prefeitura volta a ter autorização para prosseguir com o lançamento e a cobrança do IPTU nos moldes estabelecidos pela legislação municipal, enquanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) continua sendo analisada pelo Tribunal de Justiça do Piauí.
Na decisão, Alexandre de Moraes destacou que o pedido analisado pelo STF não tem como objetivo julgar o mérito da ação que questiona a legalidade da atualização da base de cálculo do IPTU. Segundo o ministro, essa discussão continuará sendo feita pelo TJ-PI, com possibilidade de recursos posteriores. O que estava em análise, segundo ele, eram os impactos imediatos da liminar concedida contra o Município.
Ao justificar a suspensão da liminar, Moraes entendeu que a Prefeitura demonstrou a existência de grave risco à ordem administrativa e à economia pública. A decisão destaca que a paralisação da cobrança comprometeria significativamente a arrecadação municipal, afetando recursos destinados à manutenção de serviços públicos essenciais.
O ministro citou os dados apresentados pelo Município, segundo os quais a decisão do TJ-PI inviabilizava a cobrança de aproximadamente R$ 84,8 milhões em créditos tributários referentes a 112.809 imóveis edificados. Segundo a Prefeitura, esses recursos seriam utilizados para custear áreas como saúde, educação, limpeza pública e infraestrutura urbana.
Alexandre de Moraes também considerou que a liminar gerava insegurança jurídica ao atingir não apenas valores que ainda seriam arrecadados, mas também os lançamentos já realizados antes da suspensão. Para o ministro, o estudo técnico apresentado pela Secretaria Municipal de Finanças demonstrou de forma suficiente a possibilidade de grave prejuízo às finanças públicas, preenchendo os requisitos previstos na Lei nº 8.437/1992 para a suspensão da decisão judicial. Com isso, ele deferiu o pedido do Município e determinou a suspensão das decisões do relator da ADI no TJ-PI, com comunicação imediata ao Tribunal de Justiça do Estado.
Entenda o caso
A disputa judicial teve início após a Prefeitura de Teresina atualizar a Planta Genérica de Valores (PGV), instrumento utilizado para calcular o valor venal dos imóveis e, consequentemente, o IPTU. A administração municipal argumentou que a planta estava defasada havia cerca de 20 anos.
Palácio da Cidade, prédio da Prefeitura de Teresina (Foto: Teresina FM)
Após a atualização, milhares de proprietários de imóveis edificados passaram a receber boletos com reajustes expressivos. Em diversos casos, o valor do IPTU duplicou ou até triplicou, provocando forte reação entre os contribuintes.
Diante das reclamações, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a legalidade das mudanças promovidas pela Prefeitura. A entidade sustentou que o novo modelo violava princípios constitucionais, como legalidade tributária, segurança jurídica, capacidade contributiva, razoabilidade e vedação ao confisco.
Em junho deste ano, o desembargador José Vidal de Freitas Filho, relator da ação no TJ-PI, concedeu parcialmente uma liminar suspendendo dispositivos do decreto municipal que definiam os critérios de classificação das edificações utilizados no cálculo do IPTU. Como consequência, ficou suspensa a exigibilidade dos lançamentos do imposto para imóveis atingidos pela decisão.
Na ocasião, a própria Prefeitura anunciou a suspensão da cobrança dos boletos referentes aos imóveis alcançados pela decisão judicial, informando que faria uma reavaliação dos cálculos enquanto aguardava o desfecho da disputa.
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, esse cenário muda novamente. A liminar concedida pelo TJ-PI deixa de produzir efeitos e a Prefeitura volta a estar autorizada a dar continuidade à cobrança do IPTU, embora o julgamento definitivo sobre a constitucionalidade das alterações na Planta Genérica de Valores ainda permaneça pendente no Tribunal de Justiça do Piauí.