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Economia

TRF 1 determina a liberação do empréstimo do Piauí junto a Caixa

O Tribunal Regional Federal da 1° Região (TRT) determinou a liberação da segunda parcela do empréstimo feito pelo governo do Piauí junto à Caixa Econômica, […]

Publicado por: Luciano Coelho Repórter: Luciano Coelho 25/06/2019, 08:36

O Tribunal Regional Federal da 1° Região (TRT) determinou a liberação da segunda parcela do empréstimo feito pelo governo do Piauí junto à Caixa Econômica, o Finisa I destinado para investimentos em infraestrutura no Estado. A decisão é do desembargador federal Kassio Nunes Marques que derrubou uma liminar da 5ª Vara Federal que suspendeu o repasse dos recursos.

O empréstimo é no valor de R$ 293 milhões. O governo do Estado estava reclamando que já estaria pagando juros do empréstimo, pelo fim da carência na operação de crédito. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) alegou no recurso que o Piauí já amargou com a decisão da Justiça Federal de bloquear os recursos, cerca de R$ 28 milhões em prejuízos.

O vice-presidente do TRF 1 é o desembargador federal Kássio Nunes Marques que é piauiense

Kássio Nunes Marques ressaltou que ficou demonstrada a possibilidade de liberação da segunda parcela do contrato de empréstimo, uma vez que, em 12 de abril de 2019, a Caixa relatou que não remanescia mais pendência para a continuidade da execução do contrato de financiamento.

Além disso tem um acórdão do Tribunal de Contas da União que analisou representação acerca da execução do contrato, bem como o ofício do Tribunal de Contas do Estado do Piauí que declarou inexistir decisão determinando a suspensão de obras ou suspensão da liberação da segunda parcela dos recursos.

O governador Wellington Dias conversa com o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão

“Para evitar grave lesão à economia pública deste ente federativo, defiro o pedido de suspensão da decisão de primeiro grau, a fim de que seja franqueada à Caixa Econômica Federal e ao Estado do Piauí o prosseguimento da avença, ficando autorizada a liberação da segunda parcela dos recursos do FINISA I”, decidiu ao desembargador federal.

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