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Esporte

Robinho é condenado definitivamente por estupro coletivo na Itália

Julgamento na terceira e última instância da Justiça ocorreu nesta quarta

Publicado por: Lilian Oliveira 19/01/2022, 13:20

O atacante Robinho foi condenado nesta quarta-feira (19), na terceira e última instância da Justiça italiana, pelo crime de estupro coletivo, cometido há nove anos em Milão, quando ele jogava pelo Milan. Com a sentença, que é definitiva, ele passa a ser considerado culpado e deve cumprir a pena de nove anos de prisão.

A condenação e a pena também foram confirmadas para o amigo do jogador Ricardo Falco. Assim como nas outras vezes, nenhum dos dois réus esteve presente no julgamento, ocorrido na 3ª Seção Penal do Supremo Tribunal de Cassação, em Roma.

Robinho, na época em que defendia o Atlético-MG, quando foi condenado em primeira instância pela Justiça italiana (Foto: Douglas Magno – 9.ago.17/AFP)

Nas duas instâncias anteriores, eles negaram o crime. Os advogados de Robinho sustentavam que não havia provas de que a relação com a vítima –uma mulher albanesa que hoje tem 31 anos e vive na Itália– não tenha sido consensual.

Na audiência desta quarta, que começou por volta das 10h30 (6h30 de Brasília) e durou cerca de 30 minutos, os recursos dos advogados de defesa foram recusados. Eles tentavam reverter a condenação na segunda instância, pelo Tribunal de Apelação de Milão, em dezembro de 2020. Nessa fase final do processo, a Corte de Cassação analisou aspectos exclusivamente técnicos, sem entrar no mérito da questão.

Após encerrarem a audiência, os cinco juízes se dedicaram aos outros casos agendados para o dia. Em seguida, reuniram-se para emitir a sentença.

Antes de iniciada a sessão, Alexander Gutierres, um dos advogados de defesa de Robinho na Itália, comentou com jornalistas que o processo continha falhas, que o jogador era inocente e que ele foi “massacrado pela mídia”.

Agora, após a condenação de forma definitiva de Robinho e Falco, uma nova fase do caso tem início, para a decisão sobre o cumprimento da pena de prisão. A Constituição brasileira impede a extradição de seus cidadãos para países onde os crimes tenham sido cometidos.

No entanto, a legislação brasileira prevê na Lei de Migração (13.445/17), artigos 100 a 102, a transferência de execução de pena para os casos em que a extradição não é possível devido à nacionalidade. Em tese, as autoridades italianas precisam solicitar ao Superior Tribunal de Justiça brasileiro o cumprimento da pena no país.

Fonte: Folha de São Paulo

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