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Presidente jair Bolsonaro dá direito a porte de arma a políticos, advogados e jornalistas

O decreto assinado ontem pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e publicado hoje no Diário Oficial da União amplia de forma substancial a quantidade de categorias e pessoas que […]

Publicado por: Wanderson Camêlo 08/05/2019, 16:45

O decreto assinado ontem pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e publicado hoje no Diário Oficial da União amplia de forma substancial a quantidade de categorias e pessoas que têm direito a porte de armas no Brasil.

Entre as novidades estão o direito a porte de políticos, advogados que atuam na poder público (como procuradores e defensores), motoristas de veículos de carga, proprietários rurais, jornalistas, conselheiros tutelares, agentes socioeducativos, entre outros.

Essa ampliação não havia sido informada ontem pelo governo durante a cerimônia de assinatura do decreto.

Até então, o governo tinha anunciado mudanças na posse de arma no começo do ano. No caso do porte, as mudanças divulgadas ontem pelo governo focavam os chamados de CACs (colecionadores, atiradores esportivos e caçadores). Também trazia o acesso ao porte a militares praças das Forças Armadas.

O porte de arma dá direito a pessoas andarem armadas nas ruas, diferente da posse, que apenas permite ter uma arma em propriedade privada (residencial, rural ou comercial).

Bolsonaro assina decreto sobre posse, porte e importação de armas, no Palácio do Planalto, na terça-feira (7) — Foto: Marcos Corrêa/PR

Veja quem já tinha e quem passa a ter direito ao porte

  • Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
  • Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
  • Agente público ativo e inativo das áreas de: Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Segurança Pública; Abin (Agência Brasileira de Inteligência); Administração penitenciária; Sistema socioeducativo; Que exerça atividade com poder de polícia administrativa; Órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Advogado; Que exerça a profissão de oficial de justiça;
  • Instrutor de tiro ou armeiro
  • Colecionador ou caçador
  • Proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro
  • Dirigente de clubes de tiro;
  • Residente em área rural;
  • Conselheiro tutelar;
  • Agente de trânsito;
  • Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores;

PF perde poder de decisão

No decreto assinado por Bolsonaro, a Polícia Federal também perdeu o poder de dar o porte a quem pedir.

Até ontem, era necessário apresentar uma justificativa plausível, que seria analisada por um delegado federal. Ele poderia aceitar ou negar o pedido de acordo com a sua avaliação.

Agora, para negar o pedido de aquisição, é necessária pela PF “comprovação documental de que não são verdadeiros os fatos” apresentados pelo solicitante.

Segundo o decreto, para aquisição de uma arma de fogo, é necessário apresentar declaração de efetiva necessidade, ter 25 anos ou mais, ter residência fixa e não ter antecedentes criminais.

Um atestado de aptidão psicológica fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal também é necessário.

Críticas à ampliação do porte

Para Bruno Langenai, do Instituto sou da Paz, a medida desrespeita o Estatuto do Desarmamento.

“Os itens que concedem porte para uma série de novas categorias são ilegais, basta olhar o artigo sexto do estatuto que fala que é proibido porte nacional, e você vê que foi uma artimanha para passar por cima do Congresso e afrontar separação de Poderes”, afirmou Langenai.

Ele afirma ainda que isso trará um “efeito trágico” na segurança pública. “Você tem uma série de análises e estudos mostrando que a proibição do porte das pessoas nas ruas foi um dos pontos que mais trouxe benefícios pra segurança, e agora o presidente coloca tudo isso a perder”, declarou.

O pesquisador Daniel Cerqueira, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, também afirma que a medida que amplia o porte é ilegal por afrontar o Estatuto. “Como um decreto passa por cima de uma lei que fala claramente da vedação, salvo exceções descritas por lei? Claramente ilegal”, disse.

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