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Ministério Público ingressa com ação por acúmulo de três cargos públicos por médico

Por Wanderson Camêlo O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Barro Duro, ingressou na sexta-feira, 28 de agosto, com ação […]

Publicado por: Luciano Coelho 01/09/2020, 14:30

Por Wanderson Camêlo

O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Barro Duro, ingressou na sexta-feira, 28 de agosto, com ação civil pública em desfavor de um médico, que não teve o nome revelado, por acúmulo ilegal de cargos públicos. O promotor de Justiça Ari Martins é o autor da ação.

Segundo informações apuradas pela Promotoria de Justiça de Barro Duro junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), o profissional de saúde acumula três vínculos com a administração pública. Um com a Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi) e os outros dois com as Prefeituras de Prata e São Miguel da Baixa Grande. 

Sede do Ministério Público do Piauí, em Teresina (Foto: reprodução/Street View)

O MP oficiou o médico para que este apresentasse à instituição documentos de ato exoneratório de um dos cargos que ocupa perante a administração. No entanto, o profissional não respondeu a solicitação do MP. 

O Ministério Público cobra a apresentação de documentos de ato exoneratório de um dos cargos que o profissional ocupa.

“Resta comprovada a conduta dolosa do requerido, o qual acumulou remuneradamente cargos, sabendo que assim não podia fazer. Somado a tanto, foi devidamente oficiado por esta Promotoria de Justiça, para que regularizasse tal ilicitude, e tendo tomado conhecimento dos fatos aqui apurados, quedou-se inerte em providenciar a exoneração de um de seus cargos”, explica o promotor de Justiça em um dos trechos da ação.

A instituição ministerial solicita a punição do médico às sanções previstas no artigo 12, inciso III, Lei de Improbidade Administrativa. Outra sanção requerida é a condenação do médico em danos coletivos de 100 mil reais, a serem revestidos aos serviços de saúde da Comarca de Barro Duro.

O texto constitucional de 88, em seu artigo 37, inciso 16, alíneas a, b e c, permite a acumulação de cargos públicos nos seguintes casos: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro, técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Outra condição imposta pela Constituição é a compatibilidade de horários, isto é, o ocupante do cargo deve desempenhar as funções de maneira que o horário de um não atrapalhe o outro.

Com informações do Ministério Público do Piauí

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