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Delegada rebate críticas da Abrasel à lei que obriga bares a socorrer vítimas de violência

A coordenadora do Departamento Estadual de Proteção à Mulher ressalta que garantir a segurança das vítimas é dever do Estado, mas também obrigação de todos

Publicado por: Wanderson Camêlo 27/08/2021, 11:57

Em entrevista à Rádio Teresina FM, a delegada Bruna Verena, coordenadora do Departamento Estadual de Proteção à Mulher, comentou sobre a Lei nº 7.562/2021, sancionada pelo Governo do Estado, que obriga bares, restaurantes e casas noturnas do Piauí a socorrer mulheres em situação de risco nas suas dependências.

Nesta quinta-feira (26), a coordenadora rebateu as críticas da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Piauí (Abrasel-PI), que entende que a lei transfere a responsabilidade dos órgãos de polícia e de segurança pública aos estabelecimentos comerciais.

Em nota, a Abrasel afirmou que medidas paliativas não são eficazes para enfrentar a violência de gênero e defendeu que o respeito à vida e à dignidade humana seja observado por todos os estabelecimentos, não somente bares e restaurantes.

Segundo Bruna, o dever de auxiliar as vítimas já está previsto na Constituição. “A própria Constituição afirma que a segurança dos cidadãos é dever do Estado e responsabilidade de todos. Então, os proprietários que criticam a lei precisam entender que ela apenas ratifica um entendimento que existia antes dela”, pontuou.

Em entrevista, delegada Bruna Verena aponta formas de combater a violência contra a mulher no cotidiano. (Foto: Divulgação/Teresina FM)

A delegada frisou que a violência contra a mulher é hoje outra pandemia, como demonstram os números alarmantes do Anuário Brasileiro de Segurança Pública: apenas em 2020, ocorreram 3.913 homicídios de mulheres e 1.350 feminicídios. Dessa forma, a sociedade deve agir para diminuir as estatísticas.

“Estamos tentando desconstruir o machismo na sociedade. Não é fácil superar essa estrutura cultural, mas seguimos tentando dia após dia. As pessoas começam a ter a consciência de que é preciso denunciar o agressor e assegurar que a vítima receba auxílio, sob pena de chegarmos ao crime bárbaro do feminicídio”, analisou.

Perguntada sobre medidas concretas para combater as agressões, Bruna explicou sobre as medidas protetivas de urgência, que podem ser pedidas por advogados, delegacias ou pelo Ministério Público e visam impedir o agressor de importunar e perseguir mulheres. Caso descumpra a determinação, pode ter sua prisão decretada pelos oficiais da lei.

A coordenadora comentou ainda sobre o caso do professor de um colégio privado em Teresina, suspenso após declarar que 90% dos casos de feminicídio eram culpa das mulheres.

“Não podemos admitir que falas como a do professor, um formador de opinião, sejam replicadas e perpetuadas. Isso ativa preconceitos arraigados, que devem ser enfrentados no cotidiano, inclusive desde a primeira infância”, ressaltou.

Por fim, lembrou a existência do canal de denúncia anônimo no site da Polícia Civil, além do aplicativo Salve Maria e canais telefônicos nacionais como a Central de Atendimento à Mulher (180) e o da Polícia Militar (190), para atendimentos urgentes.

“A cultura do machismo deve ser combatida dia após dia. Por isso o atendimento às mulheres vítimas de violência é importante, e a Polícia Civil trabalha todos os dias para que essas mulheres sejam acolhidas e os agressores, punidos”, finalizou.

Matéria de Eric Souza

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