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Advogado esclarece penas do Código de Trânsito, mas faz críticas: “Muito curtas e brandas”

Na visão do presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-PI, punições aos infratores devem ser mais rígidas

Publicado por: FM No Tempo 28/09/2021, 12:29

A legislação contida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê uma série de atitudes ilícitas praticadas durante a condução de veículos automotores. Entretanto, no Brasil, esse conjunto de leis é constantemente desrespeitado. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o país ocupa a quarta posição no ranking mundial de mortes por acidentes no tráfego viário.

O recente caso da vereadora que atropelou uma motociclista em Teresina ilustra bem esse cenário. Em entrevista concedida ao JT1 da Teresina FM nesta terça-feira (28), o presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-PI, Carlos Terto Júnior, utilizou o incidente para lembrar a respeito da obrigatoriedade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Advogado comenta as infrações de trânsito e as punições previstas na legislação brasileira (Foto: Teresina FM)

“Se o condutor não está habilitado e se envolve em um acidente, o proprietário do veículo responderá processualmente por ter cedido o automóvel ao infrator”, esclareceu.

Ainda em relação ao ocorrido com a vereadora, no qual a vítima fraturou a coluna e levará entre seis meses e um ano para se recuperar totalmente, Terto considerou que, nesses casos, o motorista deve prestar socorro no local do acidente. O advogado acrescentou que, de acordo com a gravidade, o condutor pode responder por lesão corporal e ter sua CNH suspensa.

Questionado acerca da impunidade da maioria dos infratores, o integrante da OAB-PI pontuou que a pena para homicídio foi aumentada de dois a quatro anos de prisão, podendo ser agravada para cinco a oito anos em caso de consumo de álcool; a pena para lesão corporal, por sua vez, subiu de seis meses a dois anos, sofrendo o mesmo aumento quando cometidas por condutores alcoolizados.

Contudo, Terto afirmou que os criminosos são soltos após audiências de custódia e, em várias ocasiões, não são submetidos aos procedimentos legais cabíveis. “Por essa razão, diante das famílias das vítimas, as penas são muito brandas em relação ao estrago feito. Na minha visão, deviam ser mais longas e mais rígidas”, asseverou.

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