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Polícia Federal indicia 19 pessoas e duas empresas por rompimento da barragem em Brumadinho

O Ministério Público Federal (MPF) aguardava a conclusão do inquérito para se manifestar; tragédia deixou 270 pessoas mortas

Publicado por: FM No Tempo 26/11/2021, 08:55

A Polícia Federal indiciou 19 pessoas e duas empresas, a Vale e a TÜV SÜD, no inquérito que investiga o rompimento da barragem da mina de Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que deixou 270 pessoas mortas em 2019. A informação foi confirmada pelo delegado Cristiano Campidelli.

As pessoas foram indiciadas por homicídio doloso (dolo eventual) duplamente qualificado pelo emprego de meio que resultou em perigo comum e de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, por 270 vezes.

Foto: Mauro Pimentel/AFP

As 19 pessoas físicas também foram indiciadas – assim como a Vale, responsável pela barragem, e a TÜV SÜD, responsável pela auditoria da estrutura – por crimes ambientais de poluição e contra a fauna terrestre e aquática, a flora, os recursos hídricos, unidades de conservação e sítios arqueológicos, além de um quarto crime de apresentação de declaração falsa perante a Agência Nacional de Mineração (ANM).

 Os nomes dos indiciados ainda não foram divulgados, mas, segundo a PF, eles são consultores, engenheiros, gerentes e diretores.

O inquérito policial relatado segue agora para o Ministério Público Federal (MPF). O órgão aguardava a conclusão das investigações para se manifestar, e cabe a ele oferecer ou não denúncia contra os indiciados.

Âmbito federal

O caso agora está apenas no âmbito federal, porque, em outubro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o recebimento da denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra acusados pela tragédia.

Em fevereiro do ano passado, a Justiça Estadual tinha recebido a denúncia do MPMG, e tornado 16 pessoas, inclusive o ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman, réus, com base em investigações do MP e da Polícia Civil.

No entanto, os ministros do STJ entenderam que os fatos são de competência da Justiça Federal e que o caso deveria ser analisado pela 9ª Vara Federal de Minas Gerais.

Eles aceitaram o argumento da defesa de Schvartsman de que há investigações de crimes federais, como danos a sítios arqueológicos e possíveis fraudes em documentos enviados pela Agência Nacional de Mineração (ANM), o que inviabilizaria o julgamento em âmbito estadual.

Outros indiciamentos

A Polícia Federal já tinha feito indiciamentos relacionados ao rompimento da barragem em Brumadinho.

Em setembro de 2019, a corporação indiciou sete funcionários da mineradora e seis membros da consultora TÜV SÜD, além das duas empresas, pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documentos falsos.

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

A falsidade ideológica ocorreu, segundo a PF, quando funcionários das duas empresas celebraram contratos utilizando informações falsas contidas nos documentos de Declaração de Condição de Estabilidade (DCE), feitos em três momentos de 2018: a primeira em junho e as outras duas em setembro.

Esses documentos permitiram que a barragem seguisse funcionando normalmente mesmo com critérios de segurança abaixo dos recomendados pela própria mineradora e por padrões internacionais.

Já a imputação por documentos falsos se dá por dois registros de declarações de estabilidade — documentos que indicavam que a barragem estava em boas condições de funcionamento — junto a entidades governamentais, em 2017. Ao todo, a pena pode chegar a 18 anos de cadeia para os indiciados.

Fonte: G1

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