A limitação de público nos espaços abertos é de 50% da capacidade; em espaços semiabertos, o público admitido será de até 500 pessoas e, em espaços fechados, 200 pessoas
O governo do Piauí publicou o decreto nº 20.290, no dia 28 de novembro, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 29 de novembro de 2021 ao dia 2 de janeiro de 2022, em todo o Estado, voltadas para o enfrentamento da Covid-19.
No novo decreto, a presença de público em espaços abertos fica limitado a 50% da capacidade. Em espaços semiabertos, o público admitido será de até 500 pessoas. Já em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas.
As medidas foram apresentadas após a avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas pelo Comitê Técnico do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí – (COE/PI).
De acordo com o governo, poderão ser realizados atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, com as seguintes restrições de público, de métrica e de imunização:
Confira aqui o decreto na íntegra