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Geral

Projeto do Governo do Estado extingue até 90% de débitos de IPVA

Se o valor do IPVA for superior a 1.000 UFR-PI, o contribuinte poderá quitar o excedente à vista ou parcelado

Publicado por: Lilian Oliveira 13/12/2021, 19:31

Tramita na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), um Projeto de Lei do governo do estado que extingue até 90% dos débitos de Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), desde que não ultrapassem o valor correspondente a 1.000 UFR-PI (R$ 3.680).

O texto prevê que, para ter direito ao benefício, o contribuinte terá que pagar 10% do valor do débito se for proprietário de motocicletas de até 150 cilindradas e 20% para os demais veículos.

Foto: Reprodução/ Governo do Piauí

Ou seja, se o proprietário de uma moto de até 150 cilindradas tiver um débito de IPVA no valor de R$ 2.000, ele terá que pagar 10% desse valor (R$ 200) para ter o restante do débito extinto.

Débito excedente a 1.000 UFR-PI (R$ 3.680,00) poderá ser parcelado ou quitado à vista. A 1ª parcela terá que ser paga até 05 dias úteis e não poderá exceder o último dia útil do mês da adesão.

A primeira parcela no valor correspondente a 10% do valor do débito para motocicletas de até 150 cilindradas e 20% do valor do débito para os demais veículos.

Entram no programa débitos do IPVA constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os decorrentes de denúncia espontânea formalizada.

Quem pode participar?

É escolha do contribuinte participar do programa. De acordo com a proposta, o contribuinte que atrasar em 90 dias o pagamento da parcela terá a participação no programa cancelada.

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