Se o valor do IPVA for superior a 1.000 UFR-PI, o contribuinte poderá quitar o excedente à vista ou parcelado
Tramita na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), um Projeto de Lei do governo do estado que extingue até 90% dos débitos de Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), desde que não ultrapassem o valor correspondente a 1.000 UFR-PI (R$ 3.680).
O texto prevê que, para ter direito ao benefício, o contribuinte terá que pagar 10% do valor do débito se for proprietário de motocicletas de até 150 cilindradas e 20% para os demais veículos.
Foto: Reprodução/ Governo do Piauí
Ou seja, se o proprietário de uma moto de até 150 cilindradas tiver um débito de IPVA no valor de R$ 2.000, ele terá que pagar 10% desse valor (R$ 200) para ter o restante do débito extinto.
Débito excedente a 1.000 UFR-PI (R$ 3.680,00) poderá ser parcelado ou quitado à vista. A 1ª parcela terá que ser paga até 05 dias úteis e não poderá exceder o último dia útil do mês da adesão.
A primeira parcela no valor correspondente a 10% do valor do débito para motocicletas de até 150 cilindradas e 20% do valor do débito para os demais veículos.
Entram no programa débitos do IPVA constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os decorrentes de denúncia espontânea formalizada.
É escolha do contribuinte participar do programa. De acordo com a proposta, o contribuinte que atrasar em 90 dias o pagamento da parcela terá a participação no programa cancelada.