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Diabéticos passam a ter prioridade nos atendimentos no Piauí

A medida é de autoria do deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PDT)

Publicado por: Lilian Oliveira 15/12/2021, 20:07

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT) sancionou lei que garante aos diabéticos prioridade nos atendimentos nas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras. 

A medida é garantida através da lei 7660/2021, de autoria do deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PDT). A matéria prevê que, para valer-se da prioridade, o portador de diabetes deverá apresentar documento médico que comprove a patologia.

Foto: Reprodução/Internet

O descumprimento da legislação sujeitará o infrator às penalidades que vão de advertência à multa. A multa é de 500 a 800 UFR-PI, considerados o porte do estabelecimento, as circunstâncias da infração. No caso de reincidências, a multa será aplicada em dobro. 

Em relação às repartições públicas, será aplicada as penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, ao dirigente responsável.

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