A greve se arrasta desde o dia 21 de março
O juiz João Gabriel Furtado, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, concedeu na tarde desta sexta-feira (01) uma liminar para que as empresas que atuam no transporte público garantam a circulação de parte da frota durante a greve da categoria.
De acordo com a decisão, as empresas devem disponibilizar 80% da frota de ônibus coletivos destinados ao transporte público nos horários de pico (segunda à sexta das 06:00h às 09:00 e 17:00 às 19:00h e aos sábados: 6 às 9h e das 12 às 15h ), e 60% nos demais horários.
Em caso de descumprimento da liminar, o magistrado determinou aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 até o limite R$ 1.000.000,00.
A ação foi proposta pela Prefeitura de Teresina, através da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans).
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários no Estado do Piauí (SINTETRO) em assembleia da categoria na quarta-feira (30) decidiu por manter a greve do transporte coletivo de Teresina. Os trabalhadores analisaram a proposta da Prefeitura de Teresina no valor de R$ 300 mil para dividir entre a categoria e acabou por recusar. O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (SETUT) diz que segue em negociações com trabalhadores e prefeitura.