A determinação é de 80% dos veículos coletivos nos horários de pico e de 60% nos demais horários.
A 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública determinou, nesta terça-feira (05), que as empresas que atuam no transporte público urbano da capital garantam a circulação da frota de ônibus durante a greve de motoristas e cobradores.
Nesta nova decisão liminar, decretou-se que as empresas devem adotar todas as medidas legais e contratuais cabíveis no sentido de garantir a disponibilidade de 80% dos veículos coletivos nos horários de pico e de 60% nos demais horários.
Antes disso, a 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública já havia concedido, na última sexta-feira (01), uma outra liminar a pedido da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), ordenando que as empresas garantirem o retorno da circulação dos ônibus na capital.
O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos (Setut) afirmou ainda no sábado (2) que disponibiliza integralmente a frota de ônibus para circulação em Teresina, após determinação expedida na sexta-feira (1º) pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de que 80% dos veículos estejam nas ruas durante os horários de pico e 60% nos entrepicos.
De acordo com a entidade sindical, o obstáculo ao cumprimento da medida é a postura, por parte do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários (Sintetro), de impedir que motoristas e cobradores retirem os ônibus das garagens e voltem a circular pela capital.
“A entidade reitera eu 100% da frota segue inoperante devido ao impedimento do Sintetro e afirma que mantém o compromisso de atender às demandas da população”, informou o Setut.
Os empresários acusam ainda a Prefeitura Municipal de não adotar ações efetivas para retomar o pleno funcionamento do sistema de transporte coletivo, cujos trabalhadores estão em greve há 13 dias.
Motoristas e cobradores de ônibus, liderados pelo Sintetro, deflagraram nova greve do transporte público em Teresina no dia 21 de março.