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Ministério Público do Piauí ajuíza ação civil contra o Detran por privatizações de vistoria e cobrança de taxas

O departamento de trânsito afirma que o serviço atende a determinação do Conselho Nacional de Trânsito

Publicado por: Lilian Oliveira 05/05/2022, 16:44

O Ministério Público do Piauí (MP-PI) ajuizou ação civil pública, com tutela de urgência, contra o Estado do Piauí e o Departamento de Trânsito do Estado (Detran), visando à declaração de inconstitucionalidade da Lei que autoriza que as vistorias veiculares, para fins de registro e licenciamento, sejam realizadas por pessoas jurídicas de direito privado, denominadas Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV’s). A ação é assinada pelo Promotor de Justiça Antenor Filgueiras Lôbo Neto.

O Detran e a 1ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) deverão prestar esclarecimentos sobre as mudanças no processo de vistorias realizadas pelo órgão estadual de trânsito, e principalmente, sobre a cobrança de taxa e privatização do serviço que é, essencialmente, público. 

Sede do Departamento de Trânsito do Piauí (Foto: Reprodução/Google Maps)

Em réplica, o diretor-geral do Detran, Garcia Guedes, alegou que a mudança atende à determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o qual permite que pessoa jurídica realize vistorias de identificação veicular.

Após esse esclarecimento, foi expedido novo ofício ao diretor-geral da entidade solicitando providências para que a função seja realizado pelo próprio órgão de trânsito.  

O MP-PI pediu informações quanto ao eventual credenciamento de pessoas jurídicas pelo Detran. Sobre o tema, o Contran afirmou que esse procedimento está regulamentado na legislação.

O credenciamento de empresas para realização de vistorias é sustentado nas resoluções do Contran e regulamentado na Lei Estadual Nº. 7.137/2018. No entanto, o Ministério Público verificou que o procedimento resulta em ônus excessivo à população usuária dos serviços.

Por fim, o promotor de justiça Antenor Filgueiras pediu que o poder judiciário conceda a tutela de urgência para a suspensão dos efeitos da lei, bem como demais atos editados pelo órgão estadual de trânsito com fundamento na referida lei estadual. 

O poder público solicitou ainda que o Detran não permita que empresas privadas realizem a vistoria. Conforme a entidade, o trabalho deve ser feito exclusivamente pelo órgão de trânsito estadual.

Em relação ao tema, o Teresina FM.com entrou em contato com a assessoria de comunicação do Detran, mas não obteve retorno.

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