A decisão foi divulgada no domingo (8)
Matéria de Lilian Oliveira
O Juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, negou os pedidos feitos pelo ex-governador Wellington Dias (PT) na ação em que o pré-candidato ao Senado responde por improbidade administrativa.
Dias e o companheiro de partido, Rafael Fonteles, pré-candidato ao governo do Piauí, respondem ação civil pública em razão de transferências irregulares dos recursos do FINISA para Conta Única do Tesouro Estadual e desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos.
Wellington fez dois pedidos importantes ao poder judiciário. Na primeira argumentação, ele afirmou que a lei nº 14.230/2021 passou a exigir, necessariamente, a presença do dolo na conduta, para que assim o ato seja caracterizado como improbidade.
Em seguida, o ex-governador alegou que Caixa Econômica Federal aprovou as contas, afastando a exigência do dolo e ensejando a improcedência do pedido inicial.
Na decisão proferida ontem (8), o juiz apontou que as condutas atribuídas aos réus foram, supostamente, praticadas em 2019, portanto, sob a égide da redação anterior da Lei nº 8.429/92.
Acrescentou ainda que, quanto à suposta inexistência de dolo dos réus, em virtude da aprovação da prestação de contas pela CAIXA, a acusação traz indícios fortes de malversação dos recursos, “situação que exige a continuidade da instrução de forma que seja conhecido a realidade, tanto quanto provado dos acontecimentos, e eventual confirmação, ou não, da ocorrência de ilegalidades graves dolosas”.
Confira a decisão na íntegra aqui