O acordão foi assinado na última sexta-feira (1º); outros três réus foram considerados culpados
Matéria de Wanderson Camêlo
A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-PI) decidiu manter a condenação de dois ex-prefeitos devido a atos de improbidade administrativa.
De acordo com o Ministério Público (MP-PI), Juraci Alves Guimarães Rodrigues, ex-gestora de Marcos Parente, e Joedison Alves Rodrigues, que já administrou o executivo de Landri Sales, simularam empréstimos consignados fraudulentos com o apoio de servidores dos respectivos municípios.
O acordão foi assinado no dia 1° deste mês. Também foram considerados culpados Jessé Pereira de Araújo Júnior, Romeu Carvalho da Fonseca e Maria Félix da Costa e Silva.
Segundo o MP-PI, os atos ilícitos foram iniciados por Juraci Alves enquanto prefeita de Marcos Parente. Ela teria, em conluio com servidores comissionados, simulado a contratação de empréstimos consignados para desviar dinheiro público.
A prática teria sido replicada pela ex-prefeita durante o período em que administrou a Secretaria de Finanças de Landri Sales, justamente na gestão do filho.
“Juraci Alves Guimarães Rodrigues, na qualidade de Prefeita Municipal de Marcos Parente, exerceu sucessivos mandatos naquela cidade (2000 a 2008), ostentando contra si ação civil pública por ato de improbidade por simulação de empréstimos consignados fraudulentos em conluio com ocupantes de cargos em comissão. A referida conduta teria sido replicada também no município de Landri Sales, com modus operandi idêntico”, destacou o MP-PI.
Nos autos do processo, consta que os servidores que davam apoio às práticas ilícitas contratavam empréstimos em seus nomes e repassavam o dinheiro para Juraci e Joedison.
A sentença que condenou os dois foi dada pelo juiz Breno Borges Brasil, da Comarca de Guadalupe, no dia 22 de abril de 2020. Juraci é mãe de Joedison e também do atual prefeito de Marcos Parente, Gedison Alves (MDB).
Diante dos fatos apresentados, Joedison Alves Rodrigues foi condenado a 11 anos, dois meses e 19 dias de reclusão e à perda dos cargos ou funções públicas que eventualmente exerça em quaisquer entes federativos. O cumprimento inicial deve se dar em regime inicial fechado, na Penitenciária de Floriano, só podendo o réu progredir ao comprovar o ressarcimento do dano ao erário.
Juraci Alves Guimarães Rodrigues foi condenada a 14 anos e quatro meses e 12 dias de reclusão e à perda dos cargos ou funções públicas que eventualmente exerça em quaisquer entes federativos. O cumprimento inicial deve se dar em regime inicial fechado, na Penitenciária Feminina de Teresina, só podendo a ré progredir ao comprovar o ressarcimento do dano ao erário.
Jessé Pereira de Araújo Júnior foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão e à perda dos cargos ou funções públicas que eventualmente exerça em quaisquer entes federativos. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direito e multa.
Já Romeu Carvalho da Fonseca foi condenado a dois anos e 11 meses de reclusão e à perda dos cargos ou funções públicas. A pena também é a restrição de liberdade e foi substituída por uma pena restritiva de direito e multa.
Maria Félix da Costa e Silva foi condenada a um ano e quatro meses de reclusão e à perda dos cargos ou funções públicas. A pena restritiva de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direito e multa.
Com informações do TJ-PI