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Piauienses são resgatados em condições análogas à escravidão no Mato Grosso do Sul

Os trabalhadores foram recrutados em diferentes regiões do país para plantar cana-de-açúcar

Publicado por: Caio Rabelo 07/07/2022, 06:49

Donos de uma propriedade rural localizada no município de Naviraí, onde 43 trabalhadores recrutados em diferentes regiões do Brasil para atuar no plantio de cana de açúcar foram flagrados em condições análogas à de escravo, firmaram acordo com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS).

Os responsáveis deverão cumprir uma série de obrigações, entre elas, garantir a remuneração pelos dias trabalhados, 13º salário e férias proporcionais, além de providenciar o retorno de cada um deles aos locais de origem.

Empregados não tinham direitos trabalhistas resguardados (Foto: Divulgação/MPT-MS)

As vítimas, entre elas nove mulheres, foram resgatadas da fazenda no dia 28 de junho, durante operação realizada por força-tarefa composta pela Fiscalização do Trabalho e pela Polícia Militar Ambiental. Aliciados em cidades de Minas Gerais, Maranhão, Piauí e na própria Naviraí, os trabalhadores faziam o plantio manual de cana de açúcar na propriedade, um deles há quase quatro meses, em condições degradantes de trabalho.

O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o MPT-MS busca garantir a reparação financeira às vítimas e regularizar as condições laborais na fazenda, e foi assinado no dia 29 de abril, subscrito pelo procurador do Trabalho Jeferson Pereira e dois representantes legais da propriedade rural.

Na prática, o acordo extrajudicial fixa, por meio de dez cláusulas, obrigações de fazer, de não-fazer e pagar, com a finalidade de solucionar a grave lesão à dignidade dos trabalhadores e corrigir as irregularidades identificadas pelos auditores-fiscais do Trabalho no decorrer da operação de resgate. O documento também visa, sobretudo, à proteção de futuros trabalhadores contratados para a execução dos serviços rurais.

O acordo ainda determina que o empregador abstenha-se de manter empregado trabalhando sob as condições análogas à de escravo, ou com idade inferior a 16 anos; forneça, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) aos trabalhadores; disponibilize, nas frentes de trabalho, instalações sanitárias compostas de vasos sanitários e lavatórios; local adequado para preparação de alimentos; abrigos que os protejam de intempéries durante as refeições; forneça roupas de cama adequadas às condições climáticas.

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