A autora da ação irá receber os valor descontado em dobro e corrido
O Banco Cetelem S.A. foi condenado à restituição em dobro de valores descontados de uma cliente. O juiz Francisco das Chagas Ferreira, da Vara Única de Gilbués, considerou o contrato de empréstimo pessoal nº 51-827900353/17 irregular.
De acordo com a sentença, o banco descontou de forma ilegal o valor de R$ 6.738,74, que agora será restituído corrigido monetariamente pela variação do índice Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Ao todo, a Justiça do Piauí condenou a instituição financeira a indenizar a cliente em cerca de R$ 13 mil, somados o dobro do empréstimo corrigido pelo INPC e juros. A contratante solicitou indenização por danos morais e a restituição em dobro dos valores descontados de sua conta. A sentença ainda anulou o referido contrato, consequentemente, declarando inexigíveis as obrigações nele originadas.
O banco alegou que a autora da ação assinou o contrato de empréstimo de livre e espontânea vontade e que por isso disponibilizou o valor na conta da cliente.
A empresa é reincidente, em outra ação indenizatória, o Banco Cetelem S.A. havia sido condenado a restituir em dobro os valores descontados referentes a contrato de empréstimo contraído por uma cliente de iniciais L.R.S.
Segundo alegou a cliente na ação, o banco descontou o valor de R$ 2.508,00 de um cartão de crédito consignado, porém, a autora afirmou no pedido indenizatório que não solicitou e nem assinou o referido contrato com o banco.