Rômulo Santana furtou cantoneiras e peças de fixação dos vidros e foi preso em flagrante pela Guarda Municipal
A 3ª Vara Criminal de Teresina condenou o réu Rômulo Samuel Santana a quatro anos, três meses e quatro dias de reclusão e a oito meses e 14 dias de detenção, além do pagamento de 357 dias-multa, pelos crimes de furto qualificado e falsa identidade.
De acordo com a denúncia, em 30 de janeiro deste ano, Rômulo entrou em uma estação de ônibus na Av. Barão de Gurguéia, na zona Sul de Teresina, e tentou furtar algumas cantoneiras e peças de fixação dos vidros. No entanto, uma equipe da Guarda Civil Muncipal (GCM) o abordou e lhe deu voz de prisão.
O réu foi encaminhado à Central de Flagrantes, onde se apresentou como João Gabriel Alves Santana com o intuito de escapar de qualquer infração. Dessa forma, todo o auto de prisão em flagrante foi lavrado sob a falsa identidade fornecida pelo denunciado.
A decisão impôs também a condenação ao pagamento de multa no valor equivalente a R$ 14.422.80, quantia que deverá ser depositada em favor do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
O regime inicial para o cumprimento da pena privativa em liberdade do réu será o semiaberto, conforme determinado pelo juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara, Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos.
Com informações do TJ-PI