Homicídio ocorreu em setembro de 2020 e teria sido motivado por uma dívida de drogas
A Vara Única da Comarca de Pio IX, a 442 km de Teresina, determinou que um homem, identificado pelas iniciais A. L. P., seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio contra outro homem identificado apenas como J. C. A.
De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ-PI), o acusado assassinou a vítima a pauladas em setembro de 2020, no bairro Barragem. A motivação teria sido uma dívida de drogas, no valor de R$ 30, que A. L. P. deveria pagar.
Ainda segundo a denúncia, ambos estavam, no momento do crime, em uma residência abandonada, ocupada frequentemente para uso de substâncias entorpecentes.
“O acusado confessou, de forma tranquila e fria […] que, no momento da discussão, pegou um pedaço de madeira e golpeou a cabeça da vítima, que veio a óbito no local”, diz trecho da denúncia.
O denunciado recorreu ao 2º grau e teve seu recurso parcialmente acatado, o que levou à retirada da qualificadora do meio cruel da decisão de pronúncia. No entanto, a sentença foi mantida nos demais termos.
Com informações do TJ-PI