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Candidato ao 2º turno das eleições não pode ser preso a partir de hoje

Lei vale também para fiscal eleitoral, mesário e delegado de partido

Publicado por: Lilian Oliveira 15/10/2022, 15:33

A  partir deste sábado (15), a 15 dias do segundo turno das Eleições 2022, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965). O segundo turno das Eleições 2022 está marcado para o próximo dia 30 de outubro.

De acordo com o parágrafo 2º da mesma norma, caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção.

Foto: Divulgação

O objetivo da regra é assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos.

Além disso, também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.

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