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Empresário é multado pelo MPT-PI por assédio eleitoral

Gilvan Soares Cardoso Júnior terá que pagar R$ 500,00 a cada trabalhador prejudicado

Publicado por: Caio Rabelo 21/10/2022, 06:54

O Ministério Público do Trabalho no Piauí assinou, nesta quinta-feira (20) o primeiro Termo de Ajuste de Conduta (TAC) referente aos casos de assédio eleitoral no Estado. O acordo foi firmado com uma empresa no ramo de som automotivo, cujo proprietário foi filmado oferecendo vantagens financeiras aos seus trabalhadores, caso eles votassem no candidato indicado.

O empresário Gilvan Soares Cardoso Júnior, de Teresina, se comprometeu a abster-se de influenciar o voto de seus trabalhadores nas eleições, inclusive no segundo turno que irá acontecer no próximo dia 30. Além disso, ele não deve pressionar, exigir ou induzir seus trabalhadores para que realizem quaisquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato.

Foto: Divulgação/MPT-PI

O acordo assinado com o MPT-PI também estabelece uma retratação pública e perante os seus trabalhadores sobre o caso, além de pagamento por danos morais coletivos, no valor de R$ 3 mil, que serão destinados a uma instituição conveniada com o MPT e pagamento por dano moral individual no valor de R$ 500,00 a cada trabalhador prejudicado. O descumprimento do TAC resultará na aplicação de multa de R$ 5 mil por cláusula e por trabalhador lesado.

O procurador do Trabalho José Heraldo Sousa, que preside o inquérito, explicou que, ao tomar conhecimento do caso, o MPT instaurou o procedimento, mantendo contato com o proprietário, que reconheceu a irregularidade do ato e se comprometeu em firmar o TAC com o Órgão. Ele ressaltou que toda tentativa de violação do direito ao voto é considerada crime e que o MPT está vigilante.

“É lamentável porque fere a dignidade da pessoa, fere a liberdade e o sigilo do voto. Creio que a atuação do Ministério Público do Trabalho, juntamente com as demais instituições, sindicatos e a própria sociedade, será fundamental para que tenhamos resultados efetivos na garantia dos direitos dos trabalhadores”, avalia.

Após assinar o acordo, o empregador reconheceu a ilegalidade do ato e tirou um aprendizado com o caso. “A lição que tiro é que estou me retratando e que isso não vai mais acontecer. O voto, realmente, é livre e eu espero que outras empresas não façam e consigam falar com seus funcionários que cada um tem seu direito de escolha”, afirmou Gilvan Soares Cardoso Júnior.

No Piauí, já são 15 denúncias referentes à assédio eleitoral referente ao processo eleitoral de 2022. Em todo o Brasil, segundo os dados do Ministério Público do Trabalho, são 903 denúncias, sendo 750 casos únicos.

O Procurador ressaltou que as denúncias podem ser feitas de forma sigilosa e que o MPT garante resguardar as informações do denunciante. “O que a gente pede é que as pessoas denunciem. O Ministério Público do Trabalho está à disposição para receber essas denúncias. Não precisa se identificar. Situações como essas não podem continuar acontecendo”, finalizou.

Qualquer pessoa que tiver conhecimento de casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode formular a denúncia através do https://www.prt22.mpt.mp.br/servicos/denuncias.

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