A ação foi proposta pelo partido Solidariedade
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para estabelecer que a licença-maternidade, e o respectivo salário-maternidade, começam a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, em casos em que a internação passe as duas semanas previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A votação continua nesta sexta-feira (dia 21).
A ação foi proposta pelo partido Solidariedade. Em abril de 2020, o STF decidiu provisoriamente pela necessidade de prorrogação do benefício. O tema é julgado agora de maneira definitiva.
Ao renovar sua decisão, o relator do processo, ministro Edson Fachin afirmou que, se o direito previsto na CLT fosse entendido de maneira restrita, o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos “acaba por ser reduzido de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância”.
“Os cento e vinte dias devem ser considerados com vistas a efetivar a convivência familiar, fundada especialmente na unidade do binômio materno-infantil. (…) É indisputável que essa importância seja ainda maior em relação a bebês que, após um período de internação, obtêm alta, algumas vezes contando com já alguns meses de vida, mas nem sempre sequer com o peso de um bebê recém-nascido a termo, demandando cuidados especiais em relação a sua imunidade e desenvolvimento”, afirmou.
Fachin também argumentou que o período de internação neonatal “guarda angústias e limitações inerentes ao ambiente hospitalar e à fragilidade das crianças”:
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“Ainda que possam eventualmente amamentar e em alguns momentos acolher nos braços seus filhos, é a equipe multidisciplinar que lhes atende, de modo que é na ida para casa que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e atenção integral de seus pais, e especialmente da mãe, que vivencia também um momento sensível como é naturalmente, e em alguns casos agravado, o período puerperal. Não é por isso incomum que a família de bebês prematuros comemorem duas datas de aniversário: a data do parto e a data da alta”.
Acompanharam o voto de Fachin seis dos onze ministros: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux. Ainda devem votar Rosa Weber, Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça.
Fonte: Extra