A decisão afeta o Corso de Teresina
Uma decisão do juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2° Vara dos Feitos Fazenda Pública, torna proibida a realização de eventos festivos, com volume superior ao permitido por lei, na avenida Raul Lopes, zona Leste da capital. A decisão afeta shows e eventos tradicionais, como o Corso de Teresina.
A ação foi ingressada por moradores do Condomínio Villa Mediterraneo, situado às margens da avenida. Os moradores alegam que os eventos acarretam em diversos prejuízos, entre eles, dificuldade de locomoção e acesso durante os eventos e poluição sonora. Confira aqui a decisão.
“Defiro a liminar pedida para determinar que o Município de Teresina não autorize eventos festivos […] até ulterior deliberação, bem como a pessoa jurídica Parque Meus Filhos LTDA suspenda a realização de eventos festivos, com música em nível superior ao permitido por lei, também até posterior deliberação”, diz a decisão.
Em nota, a prefeitura de Teresina, responsável pelo corso, informou que ainda não foi notificada da decisão.