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O STF e a lei

5 de outubro de 2020

A Constituição brasileira dispõe em seu artigo 101, sobre a forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Como requisitos para integrar a Corte Suprema, ser cidadão, ter mais de 35 anos e menos de 65, notável saber jurídico e reputação ilibada.

O parágrafo único estabelece que a nomeação será feita pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria dos membros do Senado Federal.

Em muitos países democráticos é feito assim. O Brasil não é o único a adotar este sistema.

O problema do Brasil não é a maneira de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O problema do Brasil são os escolhidos.

É inegável que nas ultimas décadas falou mais alto o compromisso político, pouco se ligando para a questão do notório saber e para a honorabilidade dos escolhidos.

O resultado é uma corte sem credibilidade, onde os julgadores não podem sair às ruas ou mesmo entrar num avião, com medo da reação popular.

O STF, não custa lembrar, já teve em seus quadros grandes juristas, entre eles o parnaibano Evandro de Lins e Silva. O STF já teve ministros que primavam pela aplicação da lei e que não olhavam para o sobrenome dos réus. Fazia-se justiça, simplesmente. Esses mereceram o espeito da população brasileira.

Definitivamente alguma coisa precisa mudar. Muda-se a maneira da escolha ou muda-se o nível dos escolhidos para a mais alta corte de justiça país. Não podemos é continuar escolhendo ministros baseado exclusivamente na força política de seus patronos.

O juiz é a figura central da justiça.

O juiz é aquele que julga, que dá direitos, que interpreta a lei e que garante a justiça.

Na justiça, tudo passa pelo juiz, seja ele o de primeiro grau, seja ele o desembargador da segunda instância, seja ele o ministro do Supremo Tribunal Federal.

Todos são juízes.

O juiz é indispensável em qualquer sociedade.

Por isso, o juiz não pode ser qualquer um.

O juiz não é para fazer favores com a justiça, o juiz é para julgar segundo as leis.

O juiz não pode ter antecedentes criminais e tem que possuir recomendações morais e sociais.

O juiz que semeia a justiça tem que se proteger, tem que manter irrepreensível e intocável a sua conduta.

Tem que zelar pelo seu nome.

Daí a necessidade até de certas reservas, de certo afastamento no convívio social.

O juiz não pode ter sobre seus ombros nada que o impeça de julgar alguém corretamente.

Se o tiver, não terá o respeito necessário para impor suas decisões, para impor suas sentenças.

É coisa pra se pensar!

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