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Os precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre nomeação de parentes

14 de agosto de 2019

Deu n’O Antagonista.

A anunciada indicação de Eduardo Bolsonaro para a Embaixada do Brasil em Washington não contraria, a princípio, o entendimento adotado pelo Supremo contra o nepotismo.

Em 2008, a Corte proibiu a nomeação de parentes para cargos administrativos (em cargos de confiança e comissionados, por exemplo), mas não para cargos políticos, como os diplomáticos.

Desde então, alguns ministros, porém, têm relativizado a jurisprudência, em casos excepcionais.

Em 2009, Lewandowski suspendeu a nomeação de um irmão de Roberto Requião, então governador do Paraná, para a o Tribunal de Contas do estado, por um açodamento “no mínimo suspeito” em sua escolha pela Assembleia Legislativa.

Em 2016, Luiz Fux permitiu que um prefeito fosse processado por improbidade por nomear o sobrinho como secretário municipal. Entendeu que, como não tinha capacidade técnica para o desempenho de forma eficiente da função, o ato violava o interesse público.

Em 2017, Marco Aurélio Mello também suspendeu a nomeação do filho de Marcelo Crivella para a Casa Civil da Prefeitura do Rio. Afirmou que a súmula do STF que proíbe o nepotismo não criou exceção para o cargo de secretário municipal.

A escolha de Eduardo Bolsonaro já é alvo de uma ação do Cidadania, sob relatoria de Lewandowski.

 

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