Dia 18 de agosto é o último dia para registrar o voto em trânsito, quando o eleitor poderá se habilitar para votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar, caso esteja fora de seu município de origem no dia 2 de outubro. Os cidadãos que estão fora de sua cidade, mas no mesmo estado, podem votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para o cargo de presidente da República.