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Homem vai a júri popular por matar outro por causa de um galo

5 de agosto de 2022

A 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina-PI decidiu pela pronúncia de A. M. S., acusado de cometer o crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, II, do CP) contra a vítima L. O denunciado recorreu da decisão mas, ao analisar o recurso, os integrantes da 2ª Câmara Especializada Criminal negaram provimento ao instrumento processual, mantendo intacta a decisão de pronúncia. Dessa forma, A. M. S. vai ser julgado pelo Tribunal Popular do Júri. Conforme relatos contidos na denúncia, o denunciado teria matado com um golpe de faca a vítima de inicial L. porque este teria roubado um galo do seu filho.

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