Acórdão da 2ª Câmara Especializada Criminal manteve a condenação do réu J. L. P. N. à pena de oito anos e oito meses de reclusão pelo crime de estupro qualificado (art. 213, §1º, do CP), cometido contra a adolescente R. L.C., à época com 14 anos de idade. Segundo consta na denúncia, no dia 21 de setembro de 2020, o denunciado praticou, mediante grave ameaça exercida com emprego de uma faca, atos libidinosos com a adolescente R. L. C.. O crime aconteceu na localidade Angical, zona rural do município de Colônia do Piauí/PI.