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Banco é condenado a indenizar cliente por descontar valores de forma ilegal

14 de setembro de 2022

A 4ª Câmara Especializada Cível reformou sentença da Comarca de Elesbão Veloso e condenou o Banco Panamericano S/A ao pagamento de indenização à cliente M. Pinheiro dos S. por danos morais. Ao julgar recurso de apelação proposto pela autora contra decisão de piso, os desembargadores condenaram a instituição financeira ao pagamento de R$ 3.000,00 , a título de danos morais, corrigidos a partir da data do arbitramento, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, bem como a lhe restituir, em dobro, as parcelas que recebera, além de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, estes a se arbitrar em 10% sobre o valor da condenação. Na peça inicial, Maria Pinheiro afirmou que teve descontados de seu benefício do INSS valores mensais como se tivesse realizado algum empréstimo consignado, sendo que nunca recebeu o valor supostamente emprestado pelo banco. Ela assegurou que “nunca solicitou empréstimo, e que se foi realizado, foi por pura falta de segurança das transações financeiras do banco, com tais parcelas sendo descontadas mês a mês de sua aposentadoria – (Contrato nº 305304150-9 – no valor de R$ 1.190,63 – iniciado em fevereiro de 2015)”.

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