A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) manteve decisão da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina que pronunciou os réus J.S.S. e J.S.S. a julgamento pelo júri. Segundo consta na denúncia, o crime foi cometido contra a vítima J.L.N., dia 24 de julho, no bairro São Raimundo, zona Sudeste de Teresina. Conforme relatado, a vítima estava em um bar bebendo com os denunciados, momento em que decidiram sair. Quando estavam caminhando pela rua, o cachorro de um dos denunciados tenta avançar na vítima, levando-a a se defender assustando o cachorro, motivo que irritou J.S.S. O acusado J.S.S. teria então entrado em sua residência e se armado com uma faca, retornando acompanhado pelo seu irmão, que segurou a vítima para este esfaquear, desferindo sete golpes nas costas, pulmão, braço, coxa e joelho.