Ao analisar nesta quinta-feira (22) um recurso apresentado pelo Município de Criciúma (SC), o Supremo Tribunal Federal decidiu que a oferta de creche e pré-escola a crianças com até 5 anos de idade é obrigação do poder público. Ou seja, as prefeituras vão ter que se virar para dar conta do impacto financeiro necessário para dar conta da demanda. O Município de Criciúma contestou decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que manteve obrigação à administração local de assegurar reserva de vaga em creche para uma criança.
De acordo com um levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), os 224 municípios piauienses teriam que desembolsar R$ 1,9 bilhão, por ano, para que pudessem garantir creche e pré-escola à faixa etária de crianças abarcada na decisão do STF. O mais recente estudo do IBGE sobre educação mostra que o Piauí possui 189.883 crianças de 0 a 3 anos e que 53.469 dessas estão matriculadas na rede de ensino.