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A partir desta terça, eleitor não pode ser preso e nem detido

27 de setembro de 2022

A partir desta terça-feira nenhum eleitor pode ser preso ou detido. Mas, se for em flagrante delito ou existir uma sentença condenatória o sujeito vai preso do mesmo jeito do que em qualquer tempo. Até 48 horas depois do encerramento do primeiro turno.

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