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Cidades

Justiça multa partidos e candidatos em Barras por realização de atos políticos com aglomeração

A ação se deu por conta de desrespeito às normas de contenção da covid-19

Publicado por: Wanderson Camêlo 12/11/2020, 14:33

Por desrespeito às normas de contenção da covid-19, o juiz de Direito Markus Calado Schultz, da 2ª Promotoria de Barras, expediu dois mandados para aplicação e majoração de multas a partidos e a candidatos a prefeito e a vice do município.

O primeiro mandado é direcionado aos diretórios do PTB e PT e aos candidatos Carlos Alberto Lages Monte e Priscylla Maria de Araujo Lages, que incorreram em dois atos de violação, segundo apontou o Ministério Público. Cada um deles deverá pagar multa de R$ 80 mil (no prazo de 15 dias).

A sentença é do juiz de Direito Markus Calado Schultz (Foto: divulgação)

Já o segundo refere-se às comissões provisórias do PSD, PRB E PSDC e aos candidatos Edilson Servulo de Sousa e Cynara Cristiana Lages Veras, que deverão pagar R$ 40 mil, cada um, também no prazo de 15 dias, como sanção a um ato de violação.

O juiz reajustou a multa a ser aplicada se houver novo descumprimento, fixando-a em R$ 80 mil por ato de violação, até o limite de R$ 800 mil. Ficou autorizada a expedição de mandados de penhora e avaliação de bens caso os pagamentos não sejam efetivados no prazo determinado.

Em outubro a 2ª Promotoria de Justiça de Barras obteve decisão judicial para que partidos, coligações e candidatos não organizassem ou participassem de eventos com aglomeração de pessoas no município.

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