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Política

Bolsonaro diz que decisão do STF sobre igrejas é ‘absurdo dos absurdos’; ofensas a Barroso por CPI são ‘lamentáveis’, diz Moraes

Na sexta, Bolsonaro acusou Barroso de ‘imprópria militância política’ ao determinar instalação de CPI da Pandemia no Senado. Moraes afirmou que crítica é ‘absolutamente equivocada’ e ‘descabida de relacionamento entre os poderes’.

Publicado por: Lilian Oliveira 10/04/2021, 17:49

O presidente Jair Bolsonaro voltou a criticar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) neste sábado (10). Desta vez, Bolsonaro disse que a autorização dada a governadores e prefeitos para restringirem eventos presenciais em igrejas e templos é um “absurdo dos absurdos” e afronta a Constituição.

Na sexta (9), o presidente já tinha atacado o ministro Luís Roberto Barroso por ter determinado ao Senado a instalação de uma CPI sobre o enfrentamento do governo federal à pandemia de Covid.

(Foto: Divulgação)

“Lamento superpoderes que o Supremo Tribunal Federal deu a governadores e prefeitos para fechar inclusive salas, igrejas, de cultos religiosos. É um absurdo dos absurdos. É o artigo quinto da Constituição. Não vale o artigo quinto da Constituição, não tá valendo mais, tá valendo o decreto do governador lá na frente”, declarou Bolsonaro em visita a São Sebastião, região administrativa do Distrito Federal.

Por 9 votos a 2, o STF decidiu que estados e municípios podem impor restrições a celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas, em templos e igrejas durante a pandemia de Covid. A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que essas restrições fossem proibidas.

O artigo 5º da Constituição Federal, citado por Jair Bolsonaro, trata dos direitos e deveres do cidadão – incluindo a liberdade de consciência e crença e o “livre exercício dos cultos religiosos”.Nos votos lidos em plenário, no entanto, os ministros favoráveis às restrições lembraram que outros eventos com aglomeração (não ligados à religião) também estão proibidos.

“Todos podem continuar a ler sua Bíblia em casa”, disse Barroso, por exemplo. “Os gestores locais que vão aferir sobre a imprescindibilidade ou não do direito de culto. Os fiéis também circulam e podem ser vetores de transmissão.”

 

Fonte: G1

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