Determinação acontece após mandado de segurança apresentado pela AGU
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu, nesta segunda-feira (22), a quebra de sigilo de Jair Bolsonaro (sem partido) determinada pela CPI da Pandemia.
“Defiro o pedido liminar para suspender as determinações constantes na aprovação, pela comissão parlamentar de inquérito, do requerimento 1.587/2021. Dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República (PGR) para oferecimento de parecer, no prazo de 15 (quinze) dias”, determinou Moraes.
Foto: Alan Santos/PR
“Mesmo reconhecendo às Comissões Parlamentares de Inquérito poderes instrutórios legitimadores de atos de natureza constritiva, as medidas outorgadas distanciaram-se do seu caráter instrumental, pois o ato coator acabou por extrapolar os limites constitucionais investigatórios de que dotada a CPI ao aprovar requerimento de quebra e transmissão de sigilo telemático do impetrante”, argumentou.
Moraes alegou, ainda, que a CPI deveria ter feito um aditamento ao seu objeto inicial, caso esses novos fatos surgissem ao longo da investigação.
“Por fim, embora a criação das Comissões com objetivo específico não impeça a apuração de fatos conexos ao principal, ou ainda, de outros fatos, inicialmente desconhecidos, que surgiram durante a investigação, é necessário, para isso, que haja um aditamento do objeto inicial da CPI o que não restou caracterizado no presente caso”, afirmou.
Em outubro, a CPI aprovou requerimentos de quebra do sigilo telemático de Bolsonaro. A comissão pediu ainda acesso aos dados do presidente no Google, Facebook e Twitter.
As redes deveriam enviar registros de conexão (IPs), informações de Android (IMEI), cópia integral de todo conteúdo armazenado e informações de quem administra as publicações.
Foto: Nelson Jr./STF
A Google Brasil respondeu, em 12 de novembro, à CPI que não poderia fornecer os dados requeridos, justificando “que até que sobrevenha decisão quanto ao pedido formulado no mandado de segurança em questão, a Google respeitosamente entende que está impossibilitada de executar a quebra de sigilo telemático”.
A Advocacia Geral da União (AGU), no entanto, apresentou um mandado de segurança ao STF alegando que Bolsonaro não pode ser investigado por CPIs.
“Ressalte-se, entretanto, que o impetrante, enquanto Presidente da República, não pode ser investigado no âmbito de CPIs ou de qualquer outra Comissão Parlamentar, seja a que título for, como se demonstra a seguir”, afirmou o advogado-geral da União, Bruno Bianco, que assina o documento.
Fonte: CNN Brasil