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Política

TRE-PI concede liminar contra Silvio Mendes por propaganda eleitoral antecipada

Representação feita pelo PT alega que pré-candidato da oposição ao governo do Piauí pediu votos em suas redes sociais

Publicado por: Wanderson Camêlo 24/02/2022, 09:44

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) concedeu liminar determinando que o pré-candidato ao governo do Estado pelo PSDB, Silvio Mendes, retire de seu perfil pessoal no Instagram material considerado propaganda eleitoral antecipada. A decisão é do desembargador Hilo de Almeida Sousa.

Silvio Mendes, pré-candidato da oposição ao Palácio do Karnak (Foto: Divulgação)

A representação foi feita pelo Partido dos Trabalhadores (PT). O partido alegou que o pré-candidato publicou, no último sábado (19), um vídeo supostamente pedindo votos:

“Estamos na esperança de poder contar com todos os piauienses por esse caminho diferente, um caminho de mudar o Estado do Piauí para que todos possam viver felizes e num estado diferente como todos nós desejamos e sonhamos”, consta na gravação.

Silvio tem 24 horas, a partir da notificação sobre o caso pelo TRE-PI, para cumprir a determinação (divulgada nesta quarta-feira, 23), caso contrário terá de pagar multa que pode chegar aos R$ 30 mil.

As propagandas eleitorais passarão a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto. Por meio de sua assessoria, o tucano disse que não foi notificado e que recebeu a notícia com espanto.

Confira a nota na íntegra:

Dr. Silvio Mendes não foi oficialmente intimado da decisão proferida pelo TRE. Mas que recebe a notícia com certo espanto, tendo em vista que no conteúdo do vídeo não há que se falar em pedido explicito de voto, nem menção à pretensa candidatura a que cargo seja.  O que se afigura, olhando a postagem, que o que causou incomodo no Partido do Trabalhadores – autor da representação – é o conteúdo da pesquisa eleitoral publicada no vídeo.  Dr. Silvio já encaminhou para o jurídico para as providências legais cabível.

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