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Política

Ministério Público Federal pede suspensão do diretório estadual do União Brasil

O partido é dirigido no Piauí pelo candidato ao governo Silvio Mendes

Publicado por: Wanderson Camêlo 11/08/2022, 10:31

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a suspensão do União Brasil-PI. O motivo foi a não prestação de contas por parte do DEM em 2014; a legenda se fundiu com o PSL para criar o UB.

“Em decorrência, a consequência automática da declaração das contas como não prestadas, no caso de partido, deveria ser a suspensão do registro ou da anotação do órgão de direção estadual ou municipal”, afirmou o MPF.

Silvio Mendes, à direita, se reúne com Luciano Bivar, à esquerda, presidente nacional do partido (Foto: Divulgação/Ascom)

A representação, do dia 11 de julho deste ano, é assinada pelo procurador regional eleitoral Marco Túlio Lustosa Caminha. 

Em resposta à Teresina FM, a assessoria jurídica do União Brasil-PI informou que “não há se cogitar da suspensão da anotação do partido, cuja regular atividade consta de certidão do Tribunal Regional Eleitoral”.

Mesmo que a Justiça Eleitoral decida pela suspensão, esclareceu a legenda, a candidatura de Silvio Mendes não corre o risco de ser prejudicada. 

Confira a nota de esclarecimento do União Brasil:

Sobre a informação de que o Ministério Público Eleitoral requereu a suspensão do diretório regional do União Brasil no Piauí, cumpre esclarecer que as 78 ações pedindo a suspensão de vários órgãos partidários no Piauí, foram ajuizadas ainda no mês de julho, em obediência aos ditames da Resolução TSE nº 23.571/2018. Portanto, inexiste fato novo naqueles processos. No que se refere à situação do União Brasil, forçoso lembrar que se trata de partido oriundo da fusão das agremiações PSL e DEM, cujas prestações de contas é que estão sendo questionadas pelo Procurador Eleitoral. E, nos termos da Resolução antes mencionada, qualquer pedido de suspensão de registro partidário decorrente de julgamento de contas deve submeter-se ao devido processo legal, com ampla defesa. Assim, a assessoria jurídica do União Brasil já tem uma resposta ao requerimento do Ministério Público Eleitoral, que será posteriormente apreciado pela Justiça Eleitoral, cuja decisão será prolatada após a necessária instrução probatória e passível de recurso às instâncias superiores. Dito isto, neste momento inicial do processo, não há que se cogitar da suspensão da anotação do Partido União Brasil no Piauí, cuja regular atividade consta de certidão do Tribunal Regional Eleitoral; e, menos ainda, que se questionar as candidaturas de seus filiados, homologadas em convenção e já registradas perante a Justiça Eleitoral.

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