A ação foi protocolada pela coligação “A Força do Povo”, encabeçada pela federação do PT
A Justiça Eleitoral do Piauí determinou ao Sindicato dos Médicos do Piauí (Simepi) que remova outdoors instalados em Teresina com crítica ao candidato a governador do Piauí Rafael Fonteles (PT), sob pena de multa. O juiz eleitoral auxiliar Marcelo Leonardo Barros Pio, autor da decisão, considerou que as peças caracterizam propaganda eleitoral ilegal.
A ação foi protocolada pela coligação “A Força do Povo”, encabeçada pela federação do PT. Nos outdoors, o Simepi faz referência a um debate interno com os candidatos a governador, realizado no dia 01 de setembro. Rafael Fonteles não participou e a entidade sindical baseia a crítica justamente no fato.
Em entrevista à Teresina FM na sexta-feira, 02, Fonteles esclareceu que não marcou presença no evento devido a compromissos previamente agendados no interior do Piauí. “Em e-mail enviado ao Simepi, a coordenação de campanha justificou a ausência do candidato, o que foi desconsiderado pela organização do debate”, disse a assessoria do petista.
Para o juiz auxiliar Marcelo Leonardo Pio Barros, a mensagem contida no outdoor “ultrapassa o caráter da crítica, pois tem o único intuito de atacar coletivamente a imagem do candidato”, com clara conotação de propaganda eleitoral.
Na decisão, ele também alerta para a utilização do outdoor, “meio, que é vedado, de forma absoluta, para a veiculação de propaganda eleitoral, seja ela positiva ou negativa, de acordo com art. 39, §8º, da Lei no 9.504/97 cujo impacto visual é considerado, pela própria lei, como fator de desequilíbrio da disputa, a ponto de ser proscrito das campanhas eleitorais”.
O juiz determinou a remoção dos outdoors no prazo de um dia após a notificação da decisão ao Sindicato, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil por descumprimento.
Procurado pela nossa reportagem, o Simepi, através de sua diretora, Lúcia Santos, destacou que o sindicato “não tem outdoor com propaganda contra candidato nenhum!”.
Confira a decisão completa clicando aqui.