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Política

Justiça Eleitoral determina que Simepi remova painéis publicitários com crítica a Rafael Fonteles

A ação foi protocolada pela coligação “A Força do Povo”, encabeçada pela federação do PT

Publicado por: Wanderson Camêlo 09/09/2022, 17:46

A Justiça Eleitoral do Piauí determinou ao Sindicato dos Médicos do Piauí (Simepi) que remova outdoors instalados em Teresina com crítica ao candidato a governador do Piauí Rafael Fonteles (PT), sob pena de multa. O juiz eleitoral auxiliar Marcelo Leonardo Barros Pio, autor da decisão, considerou que as peças caracterizam propaganda eleitoral ilegal.

A ação foi protocolada pela coligação “A Força do Povo”, encabeçada pela federação do PT. Nos outdoors, o Simepi faz referência a um debate interno com os candidatos a governador, realizado no dia 01 de setembro. Rafael Fonteles não participou e a entidade sindical baseia a crítica justamente no fato. 

Outdoor do Simepi com crítica a Rafael Fonteles (Foto: Reprodução: Portal O Águia)

Em entrevista à Teresina FM na sexta-feira, 02, Fonteles esclareceu que não marcou presença no evento devido a compromissos previamente agendados no interior do Piauí. “Em e-mail enviado ao Simepi, a coordenação de campanha justificou a ausência do candidato, o que foi desconsiderado pela organização do debate”, disse a assessoria do petista. 

Para o juiz auxiliar Marcelo Leonardo Pio Barros, a mensagem contida no outdoor “ultrapassa o caráter da crítica, pois tem o único intuito de atacar coletivamente a imagem do candidato”, com clara conotação de propaganda eleitoral. 

Na decisão, ele também alerta para a utilização do outdoor, “meio, que é vedado, de forma absoluta, para a veiculação de propaganda eleitoral, seja ela positiva ou negativa, de acordo com art. 39, §8º, da Lei no 9.504/97 cujo impacto visual é considerado, pela própria lei, como fator de desequilíbrio da disputa, a ponto de ser proscrito das campanhas eleitorais”. 

O juiz determinou a remoção dos outdoors no prazo de um dia após a notificação da decisão ao Sindicato, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil por descumprimento.

Procurado pela nossa reportagem, o Simepi, através de sua diretora, Lúcia Santos, destacou que o sindicato “não tem outdoor com propaganda contra candidato nenhum!”.

Confira a decisão completa clicando aqui.

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