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Política

Justiça determina que Silvio Mendes retire de propaganda eleitoral participação de humorista

A inserção ultrapassa o tempo limite estabelecido pela justiça

Publicado por: Wanderson Camêlo 13/09/2022, 17:30

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou que o candidato ao Governo do Estado pelo União Brasil, Sílvio Mendes, retire de seu programa eleitoral uma fala do humorista João Cláudio Moreno. A inserção ultrapassa o tempo limite estabelecido pela justiça, por isso foi considerada legal. 

A participação deveria ser limitada a 25% do tempo total do candidato, e passou dos 2 minutos, destaca a sentença do TRE. O programa de Silvio possui 4 minutos de duração. 

Silvio Mendes (Foto: Divulgação)

A ação foi ajuizada pela Coligação “A Força do Povo”, que tem Rafael Fonteles como candidato a governador do Piauí. 

“Presente (no programa) fortes elementos de ilegalidade, bem assim que a demora da tutela final ensejará a inefetividade do provimento jurisdicional, tenho por suspender a exibição do vídeo tal como ora apresentado no tempo do programa em rede da Coligação ‘Vamos Mudar o Piauí’ para o cargo eletivo de governador”, destacou o juiz federal Agliberto Gomes Machado na decisão, divulgada nesta segunda-feira, 12. 

O magistrado estabeleceu uma multa diária de R$ 1 mil devido à veiculação indevida do referido programa.

Wellington Dias

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) determinou a suspensão de inserção divulgada pelo candidato a senador Wellington Dias (PT) no programa eleitoral. O petista também terá o tempo de inserções reduzido por dois dias como penalidade por infração eleitoral. A decisão é desta segunda-feira (12). 

O relatório do TRE-PI apontou que na inserção disponível para propaganda eleitoral,  veiculada dia 17 de agosto, teve 23 segundos dos 30 segundos totais ocupados pelo ex-presidente Lula (PT), equivalente a 76% da propaganda. Segundo a legislação eleitoral, o depoimento de terceiros deve ocupar até somente 25% do tempo da inserção.O Tribunal Regional Eleitoral também determinou a suspensão de inserção divulgada na propaganda eleitoral do candidato ao Senado Wellington Dias (PT). O caso diz respeito a uma participação de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à presidência. 

De acordo com a sentença, a inserção (veiculada dia 17 de agosto) ocupou 23 dos 30 segundos (76%) da propaganda divulgada nos meios de comunicação. 

Tentamos contato com as assessorias de imprensa de Silvio e Fonteles, mas não obtivemos retorno até o fechamento desta matéria.

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