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Política

Eleitor é preso por distribuir “santinhos” em cidade do interior do Piauí

Crime eleitoral ocorreu em São Miguel do Fidalgo, a 369 km de Teresina; homem não teve identidade revelada

Publicado por: Wanderson Camêlo 02/10/2022, 15:34

Um eleitor foi preso por distribuir “santinhos” em uma zona eleitoral de São Miguel do Fidalgo, a 369 km de Teresina. A informação foi divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) por volta das 10h deste domingo (2).

O homem não teve a identidade revelada. A Corte também não divulgou para quais candidatos ele fazia propaganda. Esse foi o único caso de crime eleitoral registrado até o momento em todo o Piauí.

Distribuição de “santinhos” é proibida no dia da eleição (Foto: Eduardo Costa/Teresina FM)

Urnas eletrônicas

Segundo o TRE-PI, houve registro de problemas técnicos com urnas eletrônicas em 13 municípios; nenhum caso em Teresina.

Ao todo, 37 aparelhos apresentaram algum tipo de defeito; desse total, 19 tiveram de ser substituídos. Os casos foram registrados em: Campo Maior, Capitão de Campos, Eliseu Martins, Esperantina, Fronteiras, Jerumenha, Morro do Chapéu do Piauí, Nossa Senhora de Nazaré, Oeiras, Paulistana, Piracuruca, Ribeiro Gonçalves, Santa Rosa do Piauí.

Em coletiva de imprensa, na sede do TRE-PI, no Centro da capital, o secretário de Tecnologia da Informação da Corte, Anderson Cavalcanti, falou sobre o assunto.

Anderson Cavalcanti, secretário de TI do TRE-PI (Foto: Wanderson Camêlo/Teresina FM)

“Alguns casos de substituição ocorreram devido a problemas na bateria interna das urnas. São problemas previstos dentro dos procedimentos que adotamos e, portanto, a rotação tem ocorrido normalmente. Fora isso, até o momento, não há nada mais sério ou grave”, destacou.

Denúncias 

O aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebeu o total de 142 denúncias de crimes eleitorais até este domingo no Piauí; a maioria dos relatos saiu de Teresina: 76. Logo em seguida aparece Parnaíba, com 22, e Alegrete, com seis.

A ferramenta ainda registrou três denúncias em Altos, Campo Maior, Oeiras e Oeiras e duas em Inhuma, Massapê, Miguel Alves, Pau D’Arco e Paulistana.

Também houve denúncias de Brasileira (1), Cajueiro da Praia (1), Canavieira (1), Esperantina (1), Itaueira (1), José de Freitas (1), Lagoa do Piauí (1), Marcolândia (1), Palmeirais (1), Passagem Franca (1), Picos (1), Piracuruca (1), Piripiri (1), Redenção do Gurgueia (1), Regeneração (1), União (1), Amarante (1), Assunção do Piauí (1) e Bertolínia (1).

O que pode e o que não pode

Confira quais são as condutas proibidas e as permitidas no dia da votação, de acordo com o TSE:

Pode

Na data do pleito, eleitores podem manifestar, de forma individual e silenciosa, a preferência por determinada candidatura, legenda política, coligação ou federação.

A expressão da escolha política pode ser feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Pode, mas…

É permitido usar camiseta de candidatas e candidatos, desde que a eleitora ou o eleitor não distribua a vestimenta a outros, bem como não participe de aglomerações de pessoas com vestes padronizadas, nem de manifestações coletivas e/ou ruidosas.

Quem estiver usando blusas com referência a alguma candidatura também não pode abordar, aliciar e usar qualquer método para tentar persuadir ou convencer outros eleitores.

Não pode

É terminantemente proibido utilizar aparelhos eletrônicos na cabine de votação (celulares, tablets e máquinas fotográficas, por exemplo). Eleitoras e eleitores deverão deixar o celular com os mesários antes de votar, e o aparelho ficará retido durante o período em que a pessoa estiver votando, junto com o documento oficial com foto.

O uso de alto-falantes e amplificador de som é outra prática vedada na data do pleito, assim como a promoção de comício ou carreata.

Vale reforçar que a lei eleitoral proíbe, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado com bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.

A lista de restrições inclui a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido e de candidatos ou candidatas e a propaganda de boca de urna, realizada com o intuito de pedir votos aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral.

Com informações do TRE-PI

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