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STF derruba lei que concedia descontos a gestores e ex-gestores em multas aplicadas pelo TCE-PI

A proposta foi aprovada em 2020 pela Assembleia Legislativa do Estado

Publicado por: Wanderson Camêlo 03/04/2023, 09:06

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei que concedia descontos em multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado Piauí (TCE-PI). A proposta foi aprovada em 2020 pela Assembleia Legislativa do Estado e promulgada no mesmo ano.

“É inconstitucional lei estadual de iniciativa parlamentar que, ao conceder descontos vultosos em multas aplicadas por tribunal de contas, interfere no poder sancionador inerente ao controle externo da Administração Pública, com prejuízo aos princípios da moralidade administrativa, da eficiência e da probidade ”, destacou o STF. O julgamento do caso aconteceu em fevereiro deste ano e o resultado foi divulgado pelo Ministério Público de Contas do Piauí no último dia 28.

Sede do STF, em Brasília (Foto: Agência Brasil)

O caso

A lei (nº 7.398/2020) foi promulgada no dia 02 de setembro de 2020 e concedia descontos a gestores e ex-gestores alcançados por multas aplicadas pelo TCE-PI.

A proposta previa descontos para recolhimento integral, em uma única parcela, das multas aplicadas pela Corte de Contas do Estado em andamento na esfera administrativa ou judicial, parceladas ou não.

O desconto era de 80% sobre valor total das multas para os interessados que o solicitarem no prazo de 90 dias, a contar da data publicação da lei. Aos que solicitarem o desconto no prazo de 120 dias era concedido um desconto de 60% e de 50% para os gestores e ex-gestores que fizessem a solicitação em até 180 dias.

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