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PIAUÍ

Prefeita de Capitão Gervásio Oliveira, do PT, é acusada de enriquecimento ilícito

Prejuízo passa dos R$ 300 mil

Publicado por: Wanderson Camêlo 26/09/2023, 09:59

Para o Ministério Público do Piauí (MPPI), a prefeita de Capitão Gervásio Oliveira, Gabriela Luz (PT), enriqueceu ilicitamente e deu prejuízo ao erário. A gestora é acusada de acumular a remuneração de terapeuta ocupacional/enfermeira (pela Secretaria de Estado da Saúde) com o subsídio do mandato eletivo. 

Segundo o MPPI, o prejuízo causado pela petista aos cofres públicos foi de mais de R$ 300 mil.

A prefeita de Capitão Gervásio Oliveira, Gabriela Luz (Foto: Reprodução/Facebook)

“Foi constatado que a atual gestora ganhou, entre 2017 e 2022, as duas remunerações, mesmo estando afastada das atividades do cargo de terapeuta ocupacional, não exercendo suas atribuições, ocasionando dano ao erário no valor de R$ 376.978,62”, informou o órgão ministerial nesta segunda-feira, 25. Foi solicitada a condenação da petista.

As investigações sobre o caso foram iniciadas em 2020. O MPPI afirmou ter notificado Gabriele Luz “diversas vezes” para a celebração de um acordo, no entanto a prefeita não enviou resposta.

Enriquecimento ilícito: a prefeita pode ser punida com a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 ano

Prejuízo ao erário: a sanção prevista na lei consiste na perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.

Com informações do MPPI

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